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PORTARIA Nº 064/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidor para atuar como gestor dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, Decreto Estadual nº 1.126/2021 e a Portaria n° 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de alterar o gestor responsável dos contratos relacionados abaixo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo para assumir a referida função de gestor, e determina a permanência do fiscal titular e suplente de fiscal, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

030/2022/GOV

KLTC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 11.817.942/0001-83

Contratação de empresa especializada para fornecimento  de CRACHÁS de identificação, películas de identificação, cartões de proximidade e cordão personalizado, conforme Termo de Referência nº 00022/2022/SUPADM/CCV.

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matricula

241070

Krislaine Conceição Dias da Silva Costa

Matricula

261514

Ivanil Dias Gomes da Silva

Matricula

300791

035/2022/CCV

KLTC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 11.817.942/0001-83

Contratação de empresa especializada para fornecimento  de CRACHÁS de identificação, películas de identificação, cartões de proximidade e cordão personalizado, conforme Termo de Referência nº 00022/2022/SUPADM/CCV.

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matricula

241070

Krislaine Conceição Dias da Silva Costa

Matricula

261514

Ivanil Dias Gomes da Silva

Matricula

300791

Art. 2º. As atribuições dos Fiscais/Gestores estão previstas na PORTARIA nº 093/2020/CASACIVIL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29 de setembro de 2020, que obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 no que couber.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 20/04/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)