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PORTARIA Nº 269/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.135/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 1, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº. 37, de 22 de março de 2018 dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CES/MT nº14 de 14 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a Política de Saúde Mental do estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria GB/SES n° 216 de 16 de novembro de 2015 que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Mato Grosso e define sua composição e atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria GB/SES n° 217 de 20 de agosto de 2018 que instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), a Coordenação Estratégica Integrada da Política e do Programa Estadual de Saúde Mental;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº. 12 de 09 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor da Rede Cegonha no âmbito do SUS no estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº. 15 de 09 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e define sua composição e atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº. 242 de 05 de dezembro de 2013 que dispõe sobre os Planos Regionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), para implementação da RAPS no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº. 140 de 16 de maio de 2014 que dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS no estado de Mato Grosso e define sua composição e competência;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 140, de 19 de novembro de 2015 que dispõe sobre a revisão dos critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização a Municípios com ações e serviços em Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º. Ao Grupo Condutor compete:

I-    Coordenar a formulação e implementação das Políticas de Atenção à Saúde em articulação com as áreas afins da Secretaria de Estado da Saúde, municípios e instâncias colegiadas.

II-   Implementar os processos de organização da RAS a partir das necessidades de saúde da população nas regiões de saúde do Mato Grosso.

III-  Propor e participar dos processos de Planejamento Regional Integrado e por meio deste apontar e definir prioridades na descentralização de ações e serviços de saúde, assim como do financiamento destinado à implantação ou implementação da RAS no Estado de MT.

Art. 3. O Grupo Condutor fundamentará suas orientações políticas e técnicas com base nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da RAS no Estado de MT, competindo-lhe:

I - Avaliar a compatibilidade das propostas e/ou planos para organização da RAS nas regiões de saúde do Estado;

II - Acionar técnicos e especialistas para discussão, análise e emissão de parecer sobre os processos de organização da RAS no Estado;

III - Promover a construção dos Planos de Ação Regional da RAS, junto as instâncias de governança do SUS.

IV. - Contribuir para o fortalecimento dos componentes da vigilância, promoção e cuidado integral na implantação e monitoramento da RAS;

Art. 4º.  O Grupo Condutor será presidido pelo Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância a Saúde e terá a seguinte composição:

1. Juliano Silva Melo

2. Alessandra Cristina Ferreira de Morais

3. Alessandra Stefan Pottratz

4. Ana Carolina Machado Landgraf

5. Diógenes Marcondes

6. Dúbia Beatriz Oliveira Campos

7. Ester da Conceição Silva Reis

8. Eugênia Francisca de Carvalho Callejas

9. Gonçalo Cristiano de Moura

10.     Guilherme Humberto da Costa Carvalho

11.     Hozano José Delgado

12.     Ines Sukert

13.     Josiéd Marprates Cunha

14.     Regina Paula O. Amorim Costa

15.     Rosiene Rosa Pires

16.     Simone Ramos da Cruz

17.     Siriana Maria da Silva

18.     Valdelirio Venites

19.     Vanessa Alves Lopes

Art. 5º. Equipe técnica de apoio ao grupo condutor da RAS:

1- Andrea de Araújo Bonilha

2- Aparecida Cristina E. Pereira

3- Celma Lucia Rocha A. Ferreira

4- Maria Aparecida das G. Milhomem

5- Maria José Pinheiro Santos

Art. 6º.  A participação neste Grupo Condutor não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.