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PORTARIA Nº 066/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos abaixo relacionado:

Nº CONT.

CREDOR

UNIDADE

FISCAL

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

011/2018

INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS

ETE DE DIAMANTINO

EVA LUIZA DE MELO MATRÍCULA 220479

MARCUS VINICIUS LEONIDAS DE ALMEIDA   MATRÍCULA 302445

-

019/2018

PANTANAL VIGILÂNCIA

ETE DE DIAMANTINO

EVA LUIZA DE MELO MATRÍCULA 220479

ANA CAROLINA DE SOUSA ADARI ASSIS   MATRÍCULA 280044

-

-

ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ETE DE DIAMANTINO

EVA LUIZA DE MELO MATRÍCULA 220479

ANA CAROLINA DE SOUSA ADARI ASSIS    MATRÍCULA 280044

ANA FLAVIA DERZE SOARES

MATRÍCULA 291284

05/2020

W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SEDE

ALBERTO DE SOUZA PONTE      MATRÍCULA 250440

AURIMAR COSME VENEGA E SILVA MATRÍCULA 227329

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15/2020

DDMIX CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA

ETE DE DIAMANTINO

EVA LUIZA DE MELO MATRÍCULA 220479

MARCUS VINICIUS LEONIDAS DE ALMEIDA  MATRÍCULA 302445

-

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a 01/03/2021.

§ 1º Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI-MT