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PORTARIA Nº 067/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos abaixo relacionado:

Nº CONT.

CREDOR

UNIDADE

FISCAL

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

-

ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

FELIPE CHAVES RODRIGUES MATRÍCULA 269310

ANA FLAVIA DERZE SOARES    MATRÍCULA 291284

-

03/2020

LUPPA ADM SERVIÇOS

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

FELIPE CHAVES RODRIGUES MATRÍCULA 269310

ROSANE COLOMBI ZACARKIM MATRÍCULA 132196

ANA FLÁVIA DERZE SOARES    MATRÍCULA 291284

08/2020

GMN EMPREEENDIMENTOS EIRILI EPP LTDA

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

FELIPE CHAVES RODRIGUES MATRÍCULA 269310

ROSANI COLOMBI ZACARKIN MATRÍCULA 132196

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13/2020

INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

FELIPE CHAVES RODRIGUES MATRÍCULA 269310

MARCUS VINICIUS LEONIDAS DE ALMEIDA MATRÍCULA 302445

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15/2020

DDMIX CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA

ETE DE TANGARÁ DA SERRA

FELIPE CHAVES RODRIGUES MATRÍCULA 269310

MARCUS VINICIUS LEONIDAS DE ALMEIDA MATRÍCULA 302445

-

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a 03/03/2021.

§ 1º Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI-MT