Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 50 DE 21 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso referente ao recurso financeiro no valor de R$ 21.176.669,42 (vinte e um milhões cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n. º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, especialmente quanto ao art. 4º, que determina que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que esta Lei”;

II - A Portaria GM/MS n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS n.º 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, em especial quanto ao art. 3º, que estabelece que “a utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfrentamento da COVID-19”;

IV - O Decreto Estadual n. º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V - O Decreto Estadual n.º 407, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em especial quanto ao art. 4º, que estabelece que “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020”;

VI - O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VII - A Portaria nº 249 GBSES, de 29 de julho de 2020, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.

VIII - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar que a Gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso será responsável pelo recurso financeiro no valor de R$ 21.176.669,42 (vinte e um milhões cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), referente a Portaria GM/MS n.º 3.896, de 30 de dezembro de 2020, transferido para o Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

§1º A Gestão do recurso financeiro de que trata o caput deste Artigo se dará para o custeio das UTI’s de leitos de Covid-19 que estão pactuados no PLANO DE CONTINGÊNCIA ESTADUAL PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, conforme versão vigente aprovada.

§2º O custeio mensal dos leitos de UTI, que são cofinanciados pelo estado se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde mediante publicação de Portaria destinada para o ordenamento das despesas.

§3º O custeio mensal dos leitos de UTI, que estão sob gestão estadual se dará por meio do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CIB/MT n° 03 de 05 de fevereiro de 2021 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 02, de 19 de janeiro de 2021.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT