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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 039/2016/SISPEN/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 039/2016/SISPEN/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa MARIA CLARA DOS SANTOS RESTAURANTE - ME.

DO OBJETO E FINALIDADE: Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 039/2016/SISPEN/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, em razão da desativação da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com a consequente transferência dos recuperandos para outras unidades, não havendo mais a necessidade de fornecimento de refeições.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal no, artigo 78, inciso XII, artigo 79 II da Lei n. º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14/04/2021, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE E MARIA CLARA DOS SANTOS - MARIA CLARA DOS SANTOS RESTAURANTE - ME/CONTRATADA