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MENSAGEM Nº     62             DE     20     DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 458/2019, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia em local que especifica e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 28 de abril de 2021.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 3º  A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Estadual de Saúde, devendo as demais especificações serem regulamentadas por meio de decreto expedido pelo Poder Executivo Estadual.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT;

Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 458/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20      de  maio  de 2021.