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MENSAGEM Nº      63            DE     20     DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 106/2021, que "Insere a cobertura de vacina contra a covid-19 como obrigação dos planos e seguros privados de assistência à saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 28 de abril de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguro - violação ao art. 22, incisos I e VII, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 106/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     20     de   maio   de 2021.