Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº        60          DE    11      DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 228/2021, que "Classifica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e o funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19)", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 19 de abril de 2021.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 2º  As óticas poderão exercer suas atividades, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

Art. 2º a) inobservância ao Decreto Estadual nº 874/2021, por vincular o funcionamento das óticas à ausência de permanência continuada e aglomeração de pessoas, de forma genérica, estável e sem o devido estudo prévio.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 228/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      11    de  maio  de 2021.