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LEI Nº        11.379,          DE      20          DE             MAIO              DE 2021.

Autor: Deputado Max Russi

Inclui o Festival Esportivo de Pesca de Barra do Garças no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Festival Esportivo de Pesca de Barra do Garças, a ser realizado na primeira semana de setembro, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     20       de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.