DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 96, DE 20 DE MAIO DE 2021
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1287 |
17501 |
COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO |
5.000.000,00 |
TOTAL |
5.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
PROCESSO : 1287 |
ÓRGÃO : 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
28 |
846 |
998 |
8023 |
Cumprimento de sentencas judiciais transitadas em julgado - Adm. Indireta |
9900 |
F |
Suplementação |
3190 |
100 |
5.000.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
5.000.000,00 |
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais). |