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ATO N. 3.074/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 152974/2021, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 440/2021, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 2.636/2021, publicado no Diário Oficial de 19 de abril de 2021, por ter saído incorreto e, ainda, Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). NARDEL ALVES DO NASCIMENTO, portador (a) do RG nº 880301/PM/MT e do CPF nº 429.200.941-49, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 23 Anos e 7 Meses de contribuição e, destes, 22 Anos, 5 Meses e 22 Dias de tempo de efetivo serviço, contados até 18 de dezembro de 2020, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de Maio de 2021.