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DECRETO Nº          938,           DE   18   DE           MAIO            DE 2021.

Declara estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2021 e dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as informações do Comitê Estadual de Gestão do Fogo-CEGF/SEMA, constantes no Processo nº 132667/2021 que recomenda a decretação antecipada do estado de emergência ambiental, em decorrência dos dados apresentados para o período de estiagem compreendido de maio a outubro, e  definição do período proibitivo do uso do fogo para o ano de 2021, tendo em vista que o monitoramento do Estado de Mato Grosso tem demonstrado historicamente um aumento significativo dos focos de calor a partir do mês de maio, e ainda, devido a maior parte de seu território apresentar a pluviosidade abaixo da média histórica, o que pode implicar no aumento ainda maior do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar, fatores estes que aumentam o risco de fogo no Estado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 78, de 03 de março de 2021, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que declara estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso entre os meses de abril a novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade dos Princípios da Prevenção e Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2021 elaborado pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT);

CONSIDERANDO a necessidade de custear as ações de resposta aos incêndios florestais e realizar investimentos previstos no Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2021, elaborado CEDIF-MT, como a aquisição de equipamentos, insumos e diárias;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de contratação de Brigadistas temporários para emprego na Temporada de Incêndios Florestais, com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares), conforme parecer técnico nº 03/CEGF/SEMA/2021, constante do processo nº 132667/2021.

DECRETA:

Art. 1º  Declara estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso entre os meses de maio a novembro de 2021, devido à alta probabilidade de haver baixos índices de pluviométricos e possível ocorrência de incêndios florestais neste período.

Art. 2º  Autoriza a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP/MT) a adotar medidas necessárias, considerando as normas legais vigentes, para a contratação de Brigadistas Temporários com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares) na Temporada do ano de 2021 de combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 30 de outubro de 2021, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.