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PORTARIA Nº 068/2021/SECEL

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer responsável por licitação na modalidade Pregão, definindo as atribuições e competências, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições e considerando as disposições do artigo 24 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a equipe técnica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, responsável pela licitação na modalidade pregão e definir suas atribuições, com a seguinte composição:

I - Representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

Alberto Machado - Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

II - Pregoeiro Oficial:

Fábio Soares de Sousa

III - Equipe de Apoio:

Anna Martha Moreira Costa

Iara Marcela Henrique Alves

IV - Suporte Jurídico:

Ricardo Antônio De Lamônica Israel Pereira

Art. 2º.  São atribuições do representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

I - determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II - decidir os recursos com atos do pregoeiro;

II - homologar o resultado da licitação e promover a formalização do contrato.

Art. 3º.  São atribuições do Pregoeiro:

I - zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II - determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

III - receber, examinar e responder, dentro de sua competência, sobre pedido de esclarecimento, impugnações e recursos;

IV - adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor;

V - cumprir todos os atos relativos à sua competência, nos termos do Decreto 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 4º.  São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir a determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - acompanhar a instrução do Processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

IV - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

V - tramitar os processos de aquisições no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG.

Art. 5º. São atribuições do suporte jurídico:

I - prestar assessoria jurídica ao Pregoeiro em atividades sobre pedido de esclarecimento, impugnações e recursos, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, quando solicitado pelo Pregoeiro.

Art. 6º. Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Secretário da Pasta.

Art. 7º. Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro oficial, desde que devidamente justificado o impedimento e ou ausência.

Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº 097/2020/SECEL, de 20 de outubro de 2020 com publicação no dia 21 de outubro de 2020.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de maio de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL