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PORTARIA Nº 067/2021/SECEL

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer responsável por licitação nas modalidades da Lei Federal nº 8.666/93 e define atribuições.

O Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no inciso XVI do artigo 6º e no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a equipe técnica responsável pela realização das licitações nas modalidades da Lei Federal nº 8.666/93:

I - Comissão Permanente de Licitação - CPL:

Presidente: Eliane Paula da Silva

Membros: Anna Martha Moreira Costa e Fabio Soares de Sousa

Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação:

I - analisar o edital do certame e seus anexos obrigatórios, elaborados pela Gerência de Aquisições;

II - sugerir retificação do edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho/Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho/Termo de Referência;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação vigente;

IV - submeter ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, para que decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

VII - caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e Jornais de circulação local e nacional;

VIII - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído, nas suas ausências, por um dos Membros, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá ao seguinte servidor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

I - Ricardo Antônio De Lamônica Israel Pereira.

OAB/MT 14.679/O

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão Permanente e Licitação poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de maio de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL