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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 912/SGAC/PGE/2021 às fls. 310/334, fundamentado no Artigo 24, inciso XVI da Lei 8.666/93, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 6702/2021

OBJETO: “Contratação da empresa pública MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para a prestação de serviços corporativos de tecnologia da informação e comunicação, a fim de atender à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 3.175.905,93 (Três milhões, cento e setenta e cinco mil novecentos e cinco reais e noventa e três centavos).

DESPESA: 33.91.40 / 33.90.39

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Artigo 24, inciso XVI da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos