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D.O. nº28001 de 18/05/2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 037 2021 SEPLAG PGE SINFRA INTERMAT SEMA Grupo de Trabalho de regulamentação dos bens imóveis

PORTARIA CONJUNTA Nº 037/2021/SEPLAG/PGE/SINFRA/INTERMAT/SEMA

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, no que se refere à gestão de bens imóveis.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Procurador-Geral do Estado, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, o Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art.68 da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que estabelece que o Poder Executivo regulamentará a referida Lei mediante decreto,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2.020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, no que se refere à gestão de bens imóveis.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a) Isli Sartori Nascimento;

b) Raylla Gomes Pereira Rosa;

c) Ronaldo Campos Fraga;

d) Vilmara Cristina Ferreira e Silva.

II - Procuradoria-Geral do Estado:

a) Alexandre Luis Cesar;

b) Julio Mangini Fernandes Neto.

III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística:

a) Julia Torres Muller;

b) Juliano Santana de Oliveira;

c) Luiz Vinicius Carvalho Moreira;

d) Rutílio Braz de Figueiredo.

IV - Instituto de Terras de Mato Grosso:

a) Anderson de Freitas Barros;

b) Klismahn de Freitas Barros;

c) Larissa Gentil Lima;

d) Lígia Camargo.

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

a) Jefferson Lopes de Souza;

b) Simone da Silva Ribeiro.

§ 1° As normas de funcionamento e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do grupo de trabalho.

§ 2° As reuniões ocorrerão quinzenalmente ou quando solicitadas pela coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3° Eventuais alterações dos integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser objeto de Portaria Conjunta dos titulares dos respectivos órgãos envolvidos, seguido de comunicação aos demais membros pela coordenação.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Patrimônio Público/Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 4º Compete ao Grupo de trabalho:

I -  realizar estudos e elaborar documentos técnicos relativos à gestão dos bens imóveis, de forma a subsidiar a elaboração da minuta de decreto que visa regulamentar a Lei nº 11.109/2020;

II -  apresentar proposta de simplificação de fluxos, rotinas, normas e procedimentos relativos à gestão dos bens imóveis.

Art. 5º O resultado do Grupo de Trabalho será apresentado por meio de minutas de Decreto, instruções de serviço e/ou instruções normativas relativos à gestão dos bens imóveis e os documentos necessários dispostos no Decreto nº 827/2021.

Art. 6º Uma vez elaborada e encaminhada a minuta de decreto regulamentando a gestão dos bens imóveis que dispõe o art.68 da Lei nº 11.109/2020 e os documentos necessários dispostos no Decreto nº 827/2021, o grupo de trabalho poderá permanecer ativo para a coordenação necessária à implementação das demais proposições apresentadas.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos e na implantação das regras, fluxos internos e procedimentos a serem propostos.

Art. 8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores convidados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho.

Art. 9º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 10 O Grupo de Trabalho deverá apresentar, mensalmente, à Secretária Adjunta de Patrimônio e Serviços, ou a quem esta indicar, o relatório que demonstre, ainda que sucintamente o desenvolvimento das atividades no período, visando o acompanhamento da evolução dos trabalhos.

Art. 11 Fica revogada a Portaria Conjunta nº 025/2020/SEPLAG/SEFAZ/ PGE/CGE/SINFRA/INTERMAT/SEMA.

Art. 12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

(Original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original assinado)

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso em substituição Portaria/INTERMAT/00018/2021

(Original assinado)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente