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PORTARIA Nº 0042/2023/CGE

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a prorrogação de 30 (trinta) dias ao prazo inicialmente fixado para a elaboração de normativo sobre o tratamento e a anonimização de dados pessoais constantes nos produtos emitidos pela Controladoria Geral do Estado, determinado pela Portaria nº 0028/2023/CGE, de 24 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado