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PORTARIA N. 0041/2023/CGE

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de mecanismos e procedimentos que contribuam para maior integração entre a CGE e a AGSUS/SES.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto nas alíneas “b” e “g”, inciso I do Art. 10, da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014, que Transforma a Auditoria Geral do Estado, dá novas atribuições e outras providências;

Considerando que o art. 5º, § 3º, da Lei Complementar 550/2014, dispõe que a Auditoria do SUS integra o Sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, subordinando-se tecnicamente à CGE-MT;

Considerando, ainda, que compete à Controladoria Geral do Estado expedir normas e elaborar manuais e uniformizar procedimentos a serem adotados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme o disposto no inciso V do Art. 10, do Decreto 6.035/2005 que regulamenta a Lei Complementar nº 198/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudo e proposição de mecanismos e procedimentos que contribuam para maior integração entre a CGE e a AGSUS/SES.

Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

Marcos Vinicios Santos Saraiva - Auditor do Estado - Coordenador do grupo;

Klebson Leonardo de Souza Silva - Auditor do Estado;

Rosiney Rodrigues Peixoto - Profissional de Saúde do SUS;

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado