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TERMO DE REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA

STCRIP/SUTI/SALOC/SINFRA

PROCESSO Nº 118882/2021

Termo de Revogação de Autorização Precária da Linha: Itiquira x Rondonópolis (Cód. 265-6-1-00), modalidade alternativo, do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429/2011, nº 432/2011, nº 240/2005, nº 566/2015, em seu art. 30;

CONSIDERANDO a autorização concedida por meio da Portaria nº 065/2017/GS/SINFRA, publicada no DOE nº 27107, de 19/09/2017, página 139;

CONSIDERANDO o requerimento de extinção de linha apresentado pela empresa, fls. 02; decisão da Diretoria Colegiada da AGER/MT na 498ª Reunião de Deliberativa, fls. 13 e o Oficio/GP/Nº 234/2021, fls. 17.

RESOLVE:

Declarar a Revogação da Autorização Precária da linha Itiquira x Rondonópolis (Cód. 265-6-1-00), modalidade alternativo, operada pela empresa EVANDRO CARLOS BOFF - ME (BIANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA), CNPJ nº 04.726.056/0001-89.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 11 de maio de 2021.

C

(

(original assinado)

Engº Huggo Waterson Lima dos  Santos

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

(original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT