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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00169 DE 17 DE MAIO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

944

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

45.000.000,00

TOTAL

45.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 944

ÓRGÃO : 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

244

512

1352

Implementação e monitoramento do Programa "Ser Família"

9900

S

Suplementação

3390

2.669.0000

27.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Família beneficiada (Unidade)

100.000,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

S

Suplementação

3390

2.669.0000

3.500.000,00

00

422

512

2295

Serviços de inclusão social para a cidadania

9900

F

Suplementação

3340

2.669.0000

4.000.000,00

00

422

512

2295

Serviços de inclusão social para a cidadania

9900

F

Suplementação

3390

2.669.0000

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Pessoa atendida (Unidade)

100.000,00

TOTAL DO PROCESSO

45.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).