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PORTARIA Nº. 066 /2021/SECEL/MT

Institui Grupo de Trabalho para levantamento

de indicadores culturais e estabelecer diretrizes

para a organização do Sistema Estadual de

Informações e Indicadores Culturais - SEIIC,

no âmbito do Sistema Estadual de Cultura de

Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 71, incisos I, II e IV da Constituição Estadual de

Mato Grosso.

CONSIDERANDO o art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 249

da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Cultura, Lei nº 10.363/2016, de 27 de janeiro de 2016,

em seu Capitulo V, Anexo Único - Diretrizes, Estratégias e ações, especificamente no item

1.4.8;

CONSIDERANDO que o SEIIC - Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais

deve funcionar como Instrumento de Gestão do SECMT - Sistema Estadual de Cultura de

Mato Grosso, Lei 10.362/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de criar, monitorar e avaliar

indicadores construídos a partir de dados coletados das diversas ações da SECEL, possibilitando

ampliação da base estatística necessária a tomada de decisão de políticas públicas culturais

eficientes desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Cultura.

Art. 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho do SEIIC, compete ao Escritório de

Gerenciamento de Projetos da SECEL/MT, servidora Veruska Almeida de Souza, composto

pelos seguintes membros:

- Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames;

- Carine Machado da Silva;

- Edilberto Angelo Magalhães;

- Geraldo César Gonçalves da Silva;

- Ivan Moreira de Almeida;

- Raphael Cavassan. Dourado;

- Robinson de Carvalho Araújo;

- Veruska Almeida de Souza - Coordenadora;

- Waldineia Ribeiro de Almeida.

Art. 3º O GT é vinculado ao gabinete da Secretaria Adjunta de Cultura/SECEL.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta

Portaria para apresentar os resultados dos trabalhos ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e

Lazer.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado Cultura, Esporte e Lazer.

*Original assinado