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D.O. nº27997 de 12/05/2021

Portaria 136 2021 Portaria Gestor de Convênio n° 813711 2014 822112 2015 894156 2019

PORTARIA Nº 136/2021/GAB/SESP, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Nomear servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a Gestão de Convênio.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ /AGE Nº 003/2009, de 14 de maio de 2009;

Considerando ainda, diretrizes estabelecidas no DECRETO Nº 5.126/2005, de 10 de fevereiro de 2005, em especial o artigo 8º, parágrafo único;

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/GAB/SESP/2011, de 16 de setembro de 2011;

Considerando o Despacho nº 834/2021/GAB-SAAP/SESP e processo n° 152807/2021 que solicita a substituição da Lenil da Costa Figueiredo e faz indicação de novo Gestor a partir 13/04/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada, tendo por atribuição a Gestão de Convênio, responsabilizando-a pelo acompanhamento da execução e prestação de contas:

Convênio

Objeto

Gestor Responsável

813711/2014

822122/2015

894156/2019

Aparelhamento de 02 (Duas) Unidades Básicas de Saúde no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Aparelhamento de 13 Unidades Básicas de Saúde no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Reaparelhar com equipamentos e insumos os espaços de saúde no Sistema Prisional.

Naila Cristina de Souza

Coordenadora de Saúde Penitenciária/SPP/SAAP/SESP

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Convênio sob sua gestão;

II - Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III - Observar a regularidade das despesas empenhadas e pagas conforme o Plano de Trabalho (PAD), aprovado no Convênio;

IV - Comunicar à Coordenadoria de Convênios da SESP/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data de expiração da vigência do convênio, caso tenha a necessidade de prorrogação do prozo de vigência do convênio;

V - Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais ao setor competente;

VI - A apresentação da fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, e/ou divergente do Plano de Trabalho do convênio na Plataforma + Brasil - SICONV, ensejará no não pagamento da mesma;

Art. 3º. Estabelecer ainda que o Gestor ora designado, apresente a Coordenadoria de Convênios, relatório semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça da execução física e financeira do convênio no prazo de 30(trinta) dias antes da data da inserção na Plataforma + Brasil - SICONV;

Art. 4º. O Gestor deverá encaminhar a prestação de contas logo após o término da vigência a Coordenadoria de Convênios, devendo conter:

I - Relatório de cumprimento do objeto das metas e seus respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo, contemplando os resultados obtidos com as aquisições dos bens;

II - Relação de localização de bens permanentes;

III - Relatório fotográfico dos bens adquiridos, com alta qualidade e nitidez, devendo evidenciar a utilização da logomarca do Governo Federal, o número do Convênio, e o número do Patrimônio identificando o bem em funcionamento.

Art. 5° Determinar que a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 11 de maio de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública