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PORTARIA nº 085/2021/INDEA-MT

Altera a Portaria nº 076/2021/INDEA-MT, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de contaminação no coronavírus (COVID-19) no âmbito do INDEA/MT.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 no país, já alcançando pessoas integrantes do grupo de risco, elencadas nos incisos do art. 3º do Decreto nº 658/2020, em diversos municípios;

CONSIDERANDO que muitos profissionais do INDEA, em especial fiscais médicos veterinários, integram os grupos prioritários de vacinação estabelecidos pelo Ministério da Saúde, uma vez que incluídos como profissionais da saúde; e, por fim

CONSIDERANDO a recente alteração inserida na Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG pela Instrução Normativa nº 003/2021/SEPLAG, estabelecendo o retorno ao trabalho presencial dos servidores que já estiverem imunizados pela vacina contra a COVID-19 nas respectivas doses oficialmente recomendadas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 076/2021/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 30/04/2021, adequando-a às regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 003/2021/SEPLAG, que alterou a Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG.

Art. 2º Ficam inseridos ao art. 2º da Portaria nº 076/2021/INDEA-MT os §§1º, 2º e 3º, nos seguintes termos:

“§1º Os servidores integrantes do grupo de risco, que estejam em regime de teletrabalho na forma do Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020, e já tenham sido imunizados pela vacina contra a Covid-19 nas respectivas doses oficialmente recomendadas, deverão retornar suas atividades de forma presencial.

§2º Os servidores que se enquadrarem na regra estabelecida no parágrafo acima deverão retornar ao trabalho presencial de forma imediata, independente de notificação, devendo ainda informar à chefia imediata e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas as datas em que foram recebidas as doses de vacinação.

§3º Em caso de dúvidas, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá recorrer às Secretarias Municipais de Saúde para maiores esclarecimentos.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2021.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)