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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 005/2021: ALEXANDRE NEIS, CPF nº 501.158.121-72, Processo nº 63000/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda JP, Estrada Nova Ubiratã a Água Limpa, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço AN 01 - Lat. 13°11’39,55”S e Long. 54°59’25,88”W; Poço monit. AN 01 - Lat. 13°11’39,45”S e Long. 54°59’24,88”W; Poço AN 02 - Lat. 13°11’30,12”S e Long. 54°59’26,697”W; Poço monit. AN 02 - Lat. 13°11’29,99”S e Long. 54°59’25,73”W; Poço AN 03 - Lat. 13°11’34,45”S e Long. 54°59’21,74”W; Poço monit. AN 03 - Lat. 13°11’33,47”S e Long. 54°59’21,85”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART 2627814. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 10 de novembro de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 008/2021: FÊNIX COMPLEXO INDUSTRIAL S.A, CNPJ: 35.367.818/0002-02. Processo nº 422506/2020. O Poço Tubular será construído na Rodovia BR 364, Km 16, Distrito Industrial, município de Alto Araguaia/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT Monit. 01 - Lat. 17°15’01,00” S e Long. 53°19’45,00”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros. A empresa perfuradora será a Acquatec Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. Paulo Fernando Maris Cardoso, CREA 1706390734 e ART n° 1220210060163. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 10 de novembro de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 139/2021: MINERAÇÃO ARICÁ LTDA, CNPJ: 14.684.662/0001-32. Processo nº 108144/2021. O poço tubular será construído na Estrada Rural, Km 14, Sub Estação Energia, Bairro: Distrito Coxipó do Ouro, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°31’55,29” S e Long. 55°51’34,31” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Gomes e Pacheco LTDA ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Mauricio de Sant’ana Barros, CREA MT1200681142. Essa autorização vigorará até 07 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 140/2021: EGON HOEPERS, CPF nº 100.605.709-97, Processo nº 331954/2014. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Rancho Alegre, Comunidade Pacoval, Rodovia MT 235, Km 100 + 10 km à direita, zona rural, município de Santa Rita do Trivelato/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°01’50” S e Long. 55°19’18” W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 10 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

BLM INDÚSTRIA DE TIJOLOS EIRELI - EPP, CNPJ: 18.822.289/0001-90, PROCESSO: 366233/2014. Município Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°49’41,62” S e Long. 55°34’00.24” W; Vazão máxima de bombeamento 4,45 m³/h por um 2,155 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,59 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES, CNPJ: 12.810.896/0001-53, PROCESSO: 305408/2017. Município: Paranaíta/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°19’57,47880”S e Long. 56°48’05,35320” W; Vazão máxima de bombeamento 2,9 m³/h por um período 3,1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FRANZ XAVER PHILIPP, CPF: 305.411.158-04, PROCESSO: 491192/2020. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°16’20,7” S e Long. 54°17’44,20” W; Vazão máxima de bombeamento 5,462 m³/h por um período 1,702673 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Bacia do Paraná- UPG TA-4. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A, CNPJ: 57.213.191/0010-88, PROCESSO: 451695/2020. Município: Água Boa/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°03’18.25” S e Long. 52°09’12.64” W; Vazão máxima de bombeamento 8,907 m³/h por um período 1,12 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Serrana - UPG TA-05. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010

WALTER FURLAN, CPF: 297.122.389-20, PROCESSO: 481229/2020. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°53’46.8” S e Long. 54°10’40.3” W; Vazão máxima de bombeamento 6,545 m³/h por um período 1,506494 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,86 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Bacia do Paraná- UPG TA-04. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E CARITATIVA DOS CAPUCHINHOS MATOGROSSENSES - ABCM, CNPJ: 36.910.552/0001-84, PROCESSO: 134475/2013. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’17,13” S e Long. 56°02’41,30” W; Vazão máxima de bombeamento 3,49 m³/h por um período 1,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

OURO VERDE PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 10.869.844/0007-12, PROCESSO: 319459/2014. Município: Tesouro/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°43’20,3” S e Long. 53°42’04,40” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período 1,22 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,88 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Bacia do Paraná - UPG TA-04. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CNPJ: 33.685.686/0018-07, PROCESSO: 112863/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’54,95” e Long. 56°05’13,85” W; Vazão máxima de bombeamento 4,7 m³/h por um período 2,11 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,917 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

CERVEJARIA SINOPENSE LTDA, CNPJ: 28.166.112/0001-36, PROCESSO: 423891/2018. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°52’46,43” S e Long. 55°30’50,92” W; Vazão máxima de bombeamento 3,08 m³/h por um período 1,299 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 07/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ZIMMER E DALMOLIN ZIMMER LTDA, CNPJ: 09.622.677/0001-36, PROCESSO: 288103/2014. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’38,91” S e Long. 54°19’45,80” W; Vazão máxima de bombeamento 5,454 m³/h por um período 0,2407 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Bacia do Paraná - UPG TA-04. Validade do cadastro: 10/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AMAZON PALACE HOTEL LTDA ME, CNPJ: 03.861.890/0001-14, PROCESSO: 309365/2020. Município: Lucas Do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°04’36,51”S e Long. 55°55’10,77”W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período 1,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 10/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

CARGILL AGRICOLA S.A, CNPJ n° 60.498.706/0323-50, Processo nº 379390/2013. Município: Lucas do Rio Verde/MT. O poço tamponado está localizado na seguinte coordenada geográfica: PT  02 - Lat. 13°04’21,07”S e Long. 55°56’04,60” W.