RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 63 DE 07 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37, de 06 de maio de 2021, referente a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:
a) Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;
b) Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;
c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37, de 06 de maio de 2021, referente a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.
(Original assinado) Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini Presidente da CIB /MT em exercício. |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |