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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 427/2021.

Autoriza a oferta e plano de curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Secretariado na Modalidade de Ensino a Distância.

O CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, que “Institui Regulamento para disciplinar a Integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, com autonomia para a criação de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013”, revogando a Resolução SENAC nº 999/2014, pelo Conselho Nacional do Senac e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DN nº 974/2013 que aprova o documento de Diretrizes da Rede Nacional de Educação a Distância;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/AR/RS nº 119/2019 que “Dispõe sobre a aprovação da expansão de polos para formação da rede nacional de educação a Distância do SENAC”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DEP nº 09/2014 que “Dispõe sobre as Diretrizes para aprovação de Polos e Cursos de Educação profissional Técnica de nível médio, na Modalidade de Educação a Distância”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DEP nº 10/2014 que aprova polos e oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio na modalidade de Educação a Distância;

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 10/2021 elaborado pela analista responsável pela Rede EaD para cursos técnicos ofertados no DR/MT;

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a criação e a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Secretariado, na modalidade de Educação a Distância, Eixo Gestão e Negócios com carga horária de 800 horas, a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional - CEPs e Núcleos de Educação Profissional - NEPs do SENAC/MT;

Art. 2º - Determinar que a Divisão de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado este Ato de Autorização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2021.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT