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MENSAGEM Nº     57             DE    10      DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, que "Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel no âmbito do Estado de Mato Grosso - Programa MÁMOVEL", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 14 de abril de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (check and balances): cria obrigações ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT;

Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: Violação ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Por sua vez, a Secretaria de Estado de Saúde - SES manifestou-se pela desnecessidade da edição de lei para reger a matéria em questão, informando a existência do Projeto Unidade Móvel de Saúde da Mulher, atualmente em fase de finalização e definição de apoio logístico, que visa ampliar o acesso e assistência à saúde da mulher, prioritariamente, na faixa etária de 50 a 69 anos.

Assim, corrobora-se a impossibilidade de sanção da propositura em questão, ante a ausência de razoabilidade, tendo em vista que as ações constantes na proposta são tuteladas pela Portaria nº 2.304/2012, que Institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistem Único de Saúde (SUS), e já estão contempladas no Projeto da Unidade Móvel de Saúde da Mulher, em desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     10      de   maio   de 2021.