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MENSAGEM Nº       58           DE      10    DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 21/2021, que "Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 14 de abril de 2021.

Eis os dispositivos a serem vetados:

Art. 1º [...]

[...]

IV - realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;

VIII - as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;

[...]

§ 4º  Somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

incisos IV e VIII do §1º e § 4º do art. 1º: a) inconstitucionalidade formal por criar obrigações e interfere na organização e funcionamento de órgãos do Poder Executivo - violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d", e 66, V, da CE/MT; b) fixa capacidade mínima estável para funcionamento das unidades de ensino  - não observa taxa/intensidade de contaminação pela covid-19;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 21/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       10      de   maio   de 2021.