PORTARIA Nº 045/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, §7º e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2020;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 051/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 27/05/2020 e alterada pela Portaria nº 023/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 20/01/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10/05/2021, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 03 de maio de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
SESP/MT