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ATO Nº 2.913/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 209254/2020, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 185565/2017, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor PAULO MIGUEL RENÓ, Analista de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, matrícula nº 130272, portador da cédula de identidade nº 4990662-5-SSP/PR e CPF. nº 796.000.611-68, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III, IX, art. 144, incisos IX, XII e art. 159, incisos I, IV, X e XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     06    de    maio   de 2021.