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ATO Nº 2.914/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 433734/2020, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 57532/2017, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM, Investigador de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 108300, portador da cédula de identidade nº 823617-SSP/MT e CPF. nº 581.388.031-34, com fulcro no art.223, V c/c art. 228, I, da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     06    de     maio     de 2021.