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DECRETO Nº       931       DE       04    DE     MAIO                       DE  2021.

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a alínea “c”, do inciso III, do art. 5º do Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

III - (...)

(...)

c) realização de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponibilizado canais não-presenciais de atendimento ao público;

(...)”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  04  de  maio   de 2021, 200° da Independência e 133º da República.