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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL  EDITAL DO ART. 36 DA LEI 11.101/2005  Processo Pje nº: 1012152-16.2019.8.11.0002 Classe: Recuperação Judicial Requerente: BARBORECAPADORA DE PNEUS FLEX EIRELI e outra  Requeridos: Credores/Interessados FINALIDADE: Proceder à convocação dos credores e interessados acerca da realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - art. 36 da Lei 11101/2005, a ser realizada em data 18.05.2021 (primeira convocação) e 25.05.2021 (segunda convocação), a serem realizadas de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. ...Diante da apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial (Id. 29418922), determino a intimação da administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique data, horário e local para a realização do conclave. Com a manifestação do administrador judicial, determino que se providencie COM URGÊNCIA a expedição do edital previsto no artigo 36 da Lei n. 11.101/2005, observando-se todas as determinações postas em seus incisos e parágrafos, dando-se ampla publicação e ciência ao Ministério Público da data designada. Ressalto que, as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei n. 11.101/2005). Intime-se a administradora judicial para, no prazo legal, providenciar a retirada do edital e realizar a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei n. 11.101/2005). Ato contínuo, intimem-se as recuperandas para providenciar a publicação do edital na imprensa oficial (art. 191, Lei n. 11.101/05) e comprovar sua circulação nos autos, atendo-se ao prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias exigida pelo art. 36, caput, da Lei n. 11.101/05. Providencie a Sra. Gestora Judiciária COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do Edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão....  (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIA: Advertência: Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO CARVALHO DE SOUZA, OAB/MT nº 19.198, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, Sala 108, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, em Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, contato@carvalhoegiraldelli.com.br. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Os credores, ainda, deverão encaminhar e-mail ao administrador judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia geral de credores, com os dados do credor (CPF/CNPJ), dados de quem o representará na assembleia (nome. CPF ou OAB), bem como cópia digitalizada de documento pessoal, e posteriormente receberá, no mesmo e-mail, o link e manual com o passo a passo acerca da realização da assembleia virtual. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Roseli Aparecida Cáceres - Servidora, matricula 11485, digitei.. Várzea Grande - MT, 04 de maio de 2021.