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PORTARIA Nº 79 /2021/INDEA/MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto e de acordo com a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, e alterada pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008.

Considerando, a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de suspensão ou de cancelamento do registro do SISE/MT, e das atividades destas indústrias quando motivadas por enquadramento ou descumprimento à legislação vigente;

Considerando, a necessidade de disponibilizar as informações de tais decisões aos demais segmentos desta Autarquia, como também ao público externo.

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE do Estabelecimento MARQUES & CAETANO LTDA - SISE 008, entreposto e fábrica de produtos cárneos, localizado no Município de Mirassol d’Oeste, em virtude de solicitação do interessado.

Art.2º O INDEA-MT, torna público a suspensão do registro do estabelecimento, conforme Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.

Art.3º O ato administrativo aplicado produzirá seus efeitos a partir de 30/04/2021.

Cuiabá, 03 de maio de 2021.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA/MT