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2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEI ALDIR BLANC EM MATO GROSSO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2020 - CONEXÃO MESTRES DA CULTURA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2020 - MT NASCENTES

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2020 - CIRCUITO DE MOSTRAS E FESTIVAIS

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 07/2020 - MT CRIATIVO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020 - CONEXÃO CULTURA JOVEM

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Considerando o Decreto nº 10.683 de 20 de abril de 2021 que altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, que prorroga o prazo para Estado e Municípios apresentarem relatório de gestão final e dá outras providências.

Considerando que o setor produtivo da Cultura sofreu impactos econômicos significativos por conta dos esforços necessários para o enfrentamento à pandemia do COVID-19, e que teve por isso, suas atividades interrompidas ou impactadas desde março de 2020, e que ainda não teve um retorno efetivo.

Resolve apresentar novo prazo para execução e prestação de contas pelos proponentes aprovados nas Seleções Públicas dos Editais da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso:

Art. 01 - Fica prorrogado o prazo para entrega física dos documentos necessários para a prestação de contas (Anexos IX e X), que passa a ter como prazo limite a data de 31 de dezembro de 2021. Prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa e autorização da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Art. 02 - Fica previamente aprovada a atualização do cronograma de execução dos projetos selecionados, desde que o prazo de execução e prestação de contas se enquadre dentro do prazo estabelecido no Art. 01 deste termo.

Art. 03 - Fica autorizado a alteração no formato da realização da ação: online para presencial ou vice-versa, ocasionado pelos protocolos de segurança sanitária e/ou decretos municipais ligados à pandemia do Covid-19, desde que não haja alteração na essência do objeto proposto e na planilha orçamentária.

Art. 04 - O cronograma atualizado deverá ser apresentado no ato da prestação de contas, juntamente com o relatório (Anexo IX) e dos documentos descritos no checklist presente no Anexo X. Não sendo, dessa forma, necessária a prévia aprovação por parte da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

Art. 05 - Fica autorizada uma nova alteração da planilha orçamentária, desde que a mudança seja provocada pela prorrogação da execução, ou vinculada à alteração do formato da apresentação (online para presencial ou vice-versa), ocasionada pelos protocolos e Decretos ligados à pandemia do COVID-19.

Art. 06 - Qualquer alteração na planilha orçamentária deverá ser encaminhada para o e-mail do Edital que o proponente está participando, por meio de ofício assinado, acompanhado da justificativa e planilha atualizada, antes da sua realização, para aprovação prévia da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 07 - Este termo atualiza a cláusula quarta dos termos de compromisso especial, assinados entre a SECEL/MT e os proponentes selecionados no presente Edital.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2021

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(Original Assinado)