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PORTARIA Nº 225/2021/GBSES

A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA DE SAÚDE, empossada interinamente no cargo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, sob o Ato de Designação nº 2.660/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de abril de 2021, edição nº 27.982, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), o qual determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO a matéria de cunho jornalístico veiculado pelo mídia online (disponível na web em: https://www.rdnews.com.br/cidades/ator-diz-que-seguranca-barrou-enfermeira-chamada-para-ajudar-irmao-em-hospital/143645, cujo acesso se deu em 30/04/2021), que relatou situações as quais, em tese, configuram infrações administrativas e lesões a direitos de cidadãos, que teriam supostamente ocorrido no interior das dependências do nosocômio Hospital Estadual Santa Casa (HESC), unidade vinculada a esta pasta, de modo a exigir a devida apuração desses fatos.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que se realize a devida ABERTURA DE SINDICÂNCIA, com capacidade técnica necessária, a fim de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, atos e fatos noticiados no portal de notícias eletrônico RD News, em matéria divulgada na data de 29/04/2021, bem como possíveis fatos conexos que puderem vir a emergir no decorrer dos trabalhos, com o levantamento dos responsáveis, se houver, e, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, o apontamento da gradação das respectivas responsabilidades caso haja.

Parágrafo único. Determina ainda, que seja procedida a juntada da comprovação de fornecimento do prontuário médico requerido ao interessado, (desde que a solicitação esteja instruída de acordo com os ditames legais), como início de apuração ora determinada.

Art.2º Após a instauração do processo Sindicância, através da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado, deverá ser expedida a Portaria contendo a nomeação dos membros titulares e suplentes que deverão compor esta sindicância, mediante a designação das respectivas atribuições para a apuração dos fatos em questão.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2021.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde em Substituição