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PORTARIA Nº 228/2021/GSSES

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO DOS ATOS E FATOS NOTICIADOS NO PORTAL DE NOTÍCIAS ELETRÔNICO RD NEWS, EM MATÉRIA DIVULGADA NA DATA DE 29/04/2021, BEM COMO POSSÍVEIS FATOS CONEXOS QUE PUDEREM VIR A EMERGIR NO DECORRER DA APURAÇÃO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), o qual determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 225/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.990, de 03 de maio de 2021, que determinou a instauração de Sindicância com capacidade técnica, a fim de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, atos e fatos noticiados no portal de notícias RD News, em matéria divulgada na data de 29/04/2021, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;

CONSIDERANDO apuração monitoração e acompanhamento dos indicadores internos de qualidade nos atendimentos e apuração noticiados pelo veículo de comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, nos termos do Art. 2º da Portaria Nº 225/2021/GBSES, a Comissão Interna de Sindicância com capacidade técnica necessária, a fim de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, atos e fatos quanto as alegadas afirmações de irregularidades no âmbito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do HESC, noticiadas no portal de notícias eletrônico RD News, em matéria divulgada na data de 29/04/2021, bem como possíveis fatos conexos que puderem vir a emergir no decorrer dos trabalhos, com o levantamento dos responsáveis, se houver, e, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, o apontamento da gradação das respectivas responsabilidades caso haja.

PARÁGRAFO UNICO. Compõe a referida comissão os seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:

1.    Vagner Marcondes da Cunha Lopes - PRESIDENTE - Matricula 100917 - Médico Efetivo;

2.    Elza Luiz de Queiroz - Matricula 111546 -  Médico Efetivo;

3.    José Alfredo Sejópoles - Matricula 108572 - Médico Efetivo;

4.    Mário Maksoud Gonçalves Neto - Matricula 297014 - Diretor Técnico;

5.    Francisca Teresa de Campis Gariotto - Matrícula 302859 - Médica Supervisora;

Art. 2º. Os membros da Comissão ficarão à disposição da Secretária de Estado de Saúde e desde já autorizados a solicitação de informações gerais no âmbito do hospital e no âmbito da empresa terceirizada que presta serviço de gerenciamento de UTI no âmbito do HESC, a proceder à realização de reuniões, procederem à análise de prontuários clínicos e demais documentos clínicos/médicos que se fizerem necessários a efetivação desta portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros desta Comissão de Sindicância ficam dispensados do registro diário de ponto eletrônico enquanto perdurarem os trabalhos de investigação instaurados pela Portaria Nº 225/2021/GBSES.

Art. 3º. A participação na referida comissão não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 4º. O prazo para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2021.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde em Substituição