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PORTARIA Nº 125/2021/GAB/SESP

Institui comitê permanente para governança interna do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030 (PESPMT 2020-2030).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria 241/2020/GAB/SESP, que aprovou o PESPMT 2020-2030.

CONSIDERANDO que cabe ao gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública a formulação, coordenação, execução e monitoramento da Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, que será norteada pelos princípios fundamentais da integração e da regionalização, conforme o Artigo 10, Inciso I do Decreto Nº 544, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que cabe ao Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública a missão de atuar em conjunto com o Secretário de Estado de Segurança Pública na implementação das diretrizes e políticas públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, como disposto no Caput Artigo 11 do Decreto Nº 544, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, em nível de apoio estratégico e especializado, tem como missão promover o gerenciamento estratégico no âmbito do órgão/entidade de atuação de forma alinhada aos Planos e à Estratégia Governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, segundo redação do Artigo 17 do Decreto Nº 544, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que para a implementação do PESPMT 2020 - 2030 é necessária a articulação entre a governança interna, que deve avaliar, direcionar e monitorar, e a gestão, que deve planejar, executar e controlar.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comitê permanente para governança interna do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030 (PESPMT 2020 - 2030).

Art. 2º São objetivos do comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030:

I - Liderar a implementação do PESPMT 2020 - 2030;

II- Monitorar a implementação do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030, especialmente a evolução das metas estipuladas;

III -Avaliar com fundamento em dados, estudos e pesquisas o constante aprimoramento do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso;

IV - Deliberar sobre adoção de estratégias durante as revisões do PESPMT 2020 - 2030;

Parágrafo Único - as revisões do PESPMT 2020 - 2030 devem acontecer bianualmente ou sempre que houver revisão do Plano Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O referido comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Segurança Pública, que presidirá o comitê de governança interna do PESPMT 2020 -2030;

II - Secretário Adjunto de Segurança Pública, que substituirá automaticamente o presidente do comitê de governança interna do PESPMT 2020 -2030 em seus impedimentos;

III - Secretário Adjunto de Integração Operacional;

IV - Secretário Adjunto de Inteligência;

V - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;

VI - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;

VII - Secretária Adjunta de Justiça;

VIII- Comandante Geral da Polícia Militar;

IX - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

X - Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

XI - Diretor Geral da POLITEC;

XII - Presidente do DETRAN;

XIII - Gestor do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

§1º A secretaria deste comitê ficará a cargo da servidora Patricia de Cássia Valério Fachone;

§2º A comunicação oficial dos membros do comitê com o secretariado ocorrerá pelo o e-mail: pesp@sesp.mt.gov.br.

§3º Excepcionalmente, será admitida a participação de outros membros convidados, em caráter consultivo, nas reuniões do comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030;

Art. 4º Compete ao Presidente do comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030:

I - conduzir todo o trabalho do comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030;

II - fazer cumprir os objetivos e a agenda do comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030.

Art. 5º Compete à secretaria:

I - realizar o agendamento e registros das reuniões;

II - requerer dos setores de gestão e apresentar ao comitê de governança interna as informações sobre o processo de implantação do PESPMT 2020 - 2030;

III - articular as ações entre o comitê de governança interna e os responsáveis pela condução dos objetivos e metas estipulados no PESPMT 2020 - 2030;

IV - elaborar relatório anual de monitoramento;

V - elaborar diagnósticos situacionais necessários as revisões do PESPMT 2020 - 2030;

VI - eleger e aplicar metodologias para o processo de revisão do PESPMT;

VII - propor, elaborar ou propiciar a apresentação de revisões de literatura e estudos relativos a áreas de revisão da ferramenta gerencial em epígrafe, visando o aprimoramento constante do PESPMT 2020 - 2030;

VIII - elaborar os e-books de revisão do PESPMT 2020 - 2030, tomando as providências de editoração pertinentes.

§1º - O comitê de governança interna do PESPMT 2020 - 2030 participará ao Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (CONESP) o processo de monitoramento e revisão do PESPMT 2020 - 2030.

§2º - Os relatórios de monitoramento e as revisões do PESPMT 2020-2030 deverão ser publicados no website desta Secretaria de Estado, promovendo transparência ativa.

Art. 6º Para os fins de implementação do PESPMT 2020 - 2030, considera-se:

I - Governança pública - como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para direcionar, monitorar e avaliar a gestão das políticas e prestação de serviços públicos.

II - Conselho - Grupo de pessoas que, indicadas ou eleitas, constitui um corpo consultivo e de monitoramento, cuja participação é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

III - Comitê - Grupo de pessoas que representam instituições de um órgão e constituem um corpo diretivo e deliberativo, cuja participação é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

IV - Comissão - Grupo de pessoas indicadas pelo comitê, com caráter permanente ou temporário, que busca soluções técnicas, jurídicas e administrativas para solucionar um assunto, cuja participação é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

Art. 7º Os casos omissos e controversos serão sanados pelo Presidente do Comitê.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado