Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 120/2021/SESP, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Estabelece procedimentos para confecção da carteira funciona para os Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 janeiro de 2019, e:

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 10.939, de 17 de setembro de 2019 - D.O. 18.09.19, qual disciplina que o Agente de Segurança do Socioeducativo terá autorização ao porte de arma de fogo, após ter sido apto no curso de armamento munição e tiro;

CONSIDERANDO dispositivo na Instrução Normativa nº 001/2020/SAJU/SESP, que dispõe a expedição r o controle das carteiras de identidade funcional aos Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO disposto no Decreto nº 629, de 04 de setembro de 2020 - D.O.E. 08.09.2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, acerca da emissão da Carteira de identidade Funcional para o uso dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Considerando a necessidade de definir um Layout para confecção das carteiras funcionais dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Definir os padrões para a confecção da Carteira Funciona dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, e quanto aos Agentes de Segurança Socioeducativo com porte funcional de arma de fogo, nos seguintes termos:

§1º A Carteira de Identidade funcional conterá os seguintes elementos de segurança:

a) Tarja Calcográfica Matriz Cilíndrica (Talho Doce), microtextos positivos e negativos e guilhoche negativo; Fundo invisível; Microtextos; Fundo numismático;

b) A Impressão de dados variáveis e imagens será composta por: Anverso:  Nome da Unidade da Federação: “Estado de Mato Grosso”; - Identidade do órgão expedidor: “Secretaria de Estado de Segurança Pública, Sistema Socioeducativo - SSE’’; Registro Funcional nº; - Nome, Filiação, CPF, Registro Geral nº, Data de Nascimento, Validade e o local “Cuiabá”; SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA. Verso; - Fotografia, no formato 2,5 x 3 cm e impressão digital do polegar direito do identificado; - A expressão “O portador tem direito ao porte funcional de arma de fogo conforme legislação vigente”, no caso dos Agentes de Segurança Socioeducativa. - G.S. e F.RH; - assinatura do portador.

c) As Dimensões da Carteira de Identidade Funcional serão na medida aproximada; 204 mm de largura x 68 mm de altura, sendo que cada espelho deve medir 102 mm de largura x 68 mm de altura. Impressa em sentido HORIZONTAL.

d) A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada com o papel: - Filigranado 94 g/m²  (com marca d´água exclusiva do fornecedor); - A4 com 04 espelhos de documentos por folha;

- Fibras coloridas; Fibras luminescentes ou sensíveis à luz ultravioleta.

e) As impressões gráficas serão feitas: - EM OFFSET; - Fundo numismático duplex; - “guilloches”; - Efeito irís; Brasão do Estado de Mato Grosso - preto e branco; - Microletras positivas: conterá faixa de microletra contornando os campos da fotografia  e do polegar direito, com a expressão “SESPMT” grafada em letras maiúsculas; - Microletras negativas: conterá faixa de microletra delimitando a linha de assinatura do Diretos, Portador, G.S e F.RH., com a expressão “SESPMT’’ grafada em letras maiúsculas; - Texto fixo “O portador tem franco acesso aos locais sob fiscalização da Polícia e ao mesmo deve ser dado todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções’’.

f) Em Calcografia (Talho doce): - Tarja calcográfica cilíndrica; - Tarja as inscrições “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, “VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” na cor verde;

g) Com a numeração: - Numeração tipográfica no verso da carteira composta por numeração sequencial de seis dígitos (numeral e a letra F) na cor preto.

h) fundo invisível com o Logomarca do Sistema Socioeducativo e o Brasão de Armas do Brasil reagentes à luz UV.

Art. 2º A Carteira Funcional dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso deve seguir as determinações contidas no anexo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se registre-se cumpra-se

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

Lenice Silva dos Santos Barbosa

Secretária Adjunta de Justiça