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PORTARIA Nº 205/2021/GBSES

Recompõe os membros da Tomada de Contas Especial Nº 004/2015 e determina prazo para sua conclusão.

A Secretária de Estado de Saúde no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano ao erário em face do Contrato nº 060/2010/SES/MT, pactuado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a empresa GRIFFORTH UNIFORME PROFISSIONAIS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO a “contratação de empresa especializada em locação, e operacionalização da atividade da modalidade IN HOUSE, mediante cessão temporária de uso de maquinários e equipamentos com seus respectivos programas de manutenção preventiva e corretiva para atender aos hospitais Regionais de Sorriso e Colíder, Complexo do CIAPS-Adauto Botelho (CIAPS, LAR Doce Lar, Unidades III,  CAPS AD, CAPSI, Unidade II), bem como as unidades descentralizadas, sendo MT HEMOCENTRO, CEOPE, CERMAC, CRIDAC, (Cuiabá e Várzea Grande), contemplando ainda a devida readequação do espaço físico atual das lavanderias hospitalares existentes nos hospitais acima citados, sendo que as unidades descentralizadas executarão esta prestação de serviço na atual lavanderia hospitalar do Hospital Adauto Botelho, sob a supervisão técnica da divisão de vigilância sanitária/SES-MT”.

Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014 - TCE/MT.

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos:

- Eliberto Francisco da Cruz - PTNSS do SUS

- Rosemeire da Silva Marques - PTNMSS do SUS

- Renato da Silva Mota - PTNMSS do SUS

- Mario Formighieri Cavalcanti - PTNMSS do SUS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2021.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde em substituição