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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         68,          DE       27        DE            ABRIL             DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

897

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de abril     de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 897

ÓRGÃO :  17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

0600

F

Suplementação

4490

100

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Minerador regularizado (Unidade)

30,00

22

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

9900

F

Anulação

3390

100

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Minerador regularizado (Unidade)

370,00

TOTAL DO PROCESSO

200.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).