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INEXIGIBILIDADE 010/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1.063/SGAC/PGE/2023 (pg.187/233), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/25050

OBJETO: “Contratação de serviço especializado no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública”.

VALOR TOTAL: R$ 11.580,00 (Onze mil, quinhentos e oitenta reais).

DESPESA: 33.90.39.016

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)