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PORTARIA Nº 053/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos estaduais como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização dos seguintes termos de cooperação dos referidos municípios:

Termo de Cooperação

Ente

Objeto

0275-2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiro, visando a delegação de competência da SINFRA para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, para execução de serviços específicos em obra de Pavimentação de 37,61 km na Rodovia MT-240, Código SRE: 240EMT0400, TRECHO entre as estacas 1181+15,00 à 1880+11,376 (13,98 km), onde a mesma ficara responsável pela execução dos seguintes itens do orçamento da obra: 2.0 parcial, 7.0 parcial, 8.0 integral e 9.0 integral do Projeto Executivo já aprovado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

0276-2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiro, visando a delegação de competência da SINFRA para PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, para execução de serviços específicos em obra de Pavimentação de 37,61 km na Rodovia MT-240, Código SRE: 240MT0410, TRECHO entre as estacas 0+00,00 à 1181+15,00 (23,63 km), onde a mesma ficara responsável pela execução dos seguintes itens do orçamento da obra: 2.0 parcial, 7.0 parcial, 8.0 integral e 9.0 integral do Projeto Executivo já aprovado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

Art. 2º Designar como Fiscal Técnico o seguinte servidor Eng.° Nilvo Eduardo Borges de Almeida - Matrícula n° 248731, com a missão de acompanhamento, fiscalização da execução dos serviços, objeto de cooperação, nos termos exigidos no contrato e anexos. Conforme Extrato dos Termos de Cooperação n° 0275/2020 e 0276/2020.

Art. 3º Fica designado como Fiscal Substituto: o seguinte servidor Eng.° Antônio Carlos Tenuta - Matrícula n° 80964, com a missão de exercer a função de Fiscal Técnico nas ausências e/ou impedimentos legais do Titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Os servidores designados deverão realizar a fiscalização das cooperações, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2017/SEPLAN/SEFAZ/CGE, de 09 de maio de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de abril de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)