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PORTARIA Nº 052/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos estaduais como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do seguinte termo de convênio do referido município:

Termo de Convênio

Prefeitura

Objeto

0460-2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER

O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Conservação de Rodovia não Pavimentada MT-410, Coordenada Início. 10º35’28.686”S 55º31’21.522”W Coord. Final 10º21’33.764”S 55º27’10.581”W, numa extensão total de 44,00 m² no Município de Colíder-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal Técnico a seguinte servidora Eng.ª Patrícia Chagas Lima - Matrícula n° 288184, com a missão de acompanhamento, fiscalização da execução dos serviços, objeto de convênio, nos termos exigidos no contrato e anexos. Conforme Extrato do Termo de Convênio n° 0460/2020.

Art. 3º Fica designado como Fiscal Substituto: o seguinte servidor Eng° Wilmar Rodrigues - matrícula n° 107326, com a missão de exercer a função de Fiscal Técnico nas ausências e/ou impedimentos legais do Titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Os servidores designados deverão realizar a fiscalização dos convênios, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2015/SEPLAN/SEFAZ/CGE, de 23 fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de abril de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)