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PORTARIA Nº 003/2021/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Gabinete da Secretária Adjunta de Administração SistÊmica, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Fiscal ou Fiscal Substituto dos Contratos constantes da planilha abaixo:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

028/2021

Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE

Prestação de serviços de realização de todas as etapas do processo seletivo simplificado da SINFRA

José Carlos Monteiro dos Santos

Deyvid Welysson de Campos

Art. 2º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições nela contidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2021.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS/SINFRA/MT