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Portaria nr 35023

Demite Policial Militar Reformado das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução nº 02.2021 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 16/CD/CorregPM de 31/10/2017, publicado no BCG nº 2649 de 26/03/2021, a que foi submetido o Disciplinado CB PM REF ADILSO SANTANA TERCIS - RG PMMT 882.735, com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c o Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e Art. 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 3.800/76, alterada pela Lei nº7.227/99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, por ter incidido nas infrações disciplinares dos Art. 12 e 13, itens 1 e 2, bem como no item 07, 12, 18, 20, 35 e 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, inciso I; III, IV e V, Art. 46, § 1º e § 2º incisos III, V, VIII, X, XIV, XV, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXVI todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14.

Do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, RESOLVE:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Policial Militar, CB PM REF ADILSO SANTANA TERCIS, RG PMMT 882.735, CPF 545.124.331-04, matrícula nº 111573, a contar de 15/04/2021.

Artigo 2° Notificar o Ex - CB PM REF ADILSO SANTANA TERCIS para que faça a entrega de apetrechos da Fazenda Pública que estejam sob sua posse, bem como sua cédula de Identidade Funcional, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública).

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a MTPREV para proceder à exclusão do Ex - CB PM REF ADILSO SANTANA TERCIS, matrícula nº 111573, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.