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Portaria nr 35022

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução nº 07.2021 da Sindicância instaurada pela Portaria n.º 292/SIND-DEM/CorregPM/2017 de 31/10/2021, publicada no BCG nº 2649 de 26/03/2021, a que foi submetido o Sindicado SD PM ANDRE FELIPE OLIVEIRA SILVA, RG PMMT 885.877, com fulcro no Artigo 9°, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 154 e 155 da Lei Complementar nº 555/14 (Estatuto dos Militares Estaduais), por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, desta forma incidindo em transgressão disciplinar descritas nos Art. 12 e Art. 13, itens 1 e 2, bem como os itens 7, e 20 do anexo do RDPM/MT aprovado pelo Decreto n. 1.329 de 21 de abril de 1978, bem como infringiu os valores éticos, morais e os deveres fundamentais, previstos nos Art. 44, inciso I e Art. 46, § 2º, incisos XXIV, e XXV, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.

Do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, RESOLVE:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Policial Militar, SD PM ANDRE FELIPE OLIVEIRA SILVA, RG PMMT 885.877, CPF 028.625.391-71, matrícula nº 259327, a contar de 15/04/2021.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM ANDRE FELIPE OLIVEIRA SILVA, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - SD PM ANDRE FELIPE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 259327, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.