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PORTARIA Nº 257/2021/GS/SEDUC/MT.

Prorroga os efeitos da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, em que atualiza a classificação de risco e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Município, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 783, de 15 de janeiro de 2021 que acrescentou o artigo 2-A ao Decreto 658, de 30 de setembro de 2020, em que excepcionalmente, autoriza o regime de revezamento presencial com teletrabalho aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº, 837, de 1º de março de 2021, em que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 30 de abril de 2021, a vigência das medidas instituídas pela Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de março de 2021, alterada pela Portaria nº. 227/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de abril de 2021, prorrogável em caso de necessidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 15 de abril de 2021.