Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº. 004/2021 - CEC/MT.

Dispõe sobre realização de Eleição e indica Comissão Eleitoral, para coordenar o processo eleitoral suplementar, para escolha dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil dos Segmentos e Territórios Culturais, cujo os cargos forma declarados vagos, com fulcro no art. 15, parágrafo 4° c/c art. 58§§3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.

O Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.378, de 01 de março de 2016, e Art. 7º § 5º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.

Considerando decisão do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de março de 2021, que decidiu declarar vago os cargos de membros titulares e/ou suplentes, com fulcro no art. 15 §4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, de Conselheiros que não compareceram a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas injustificadamente, ou 4(quatro) reuniões ordinárias alternadas injustificadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar eleições suplementares para escolha dos membros titulares e/ ou suplentes dos segmentos e territórios culturais cujo os cargos foram declarados vagos, com fulcro no art. 15, parágrafo 4° e art. 58, §§ 3° e 4° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura;

Art. 2º - O processo eleitoral suplementar, com mandato até dezembro de 2021, será coordenado por Comissão Eleitoral aprovada pelo Conselho, e designada através de Portaria do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, composta pelos membros a seguir relacionados:

- Conselheiro José Paulo da Motta Traven - Representante do Poder Público;

- Conselheira Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames; Representante do Poder Público;

- Conselheira Cinthia de Miranda Mattos - Representante do Poder Público;

- Conselheiro Jandeivid Lourenço Moura - Representante do Poder Público;

- Conselheira Zilda Barradas - Representante da Sociedade Civil, segmento Artes Visuais;

- Conselheiro Cândido Queiroz Neto - Representante da Sociedade Civil, segmento Música; e

- Conselheiro Wesley Renan Ferreira Ramos Representante da Sociedade Civil, segmento Rede Pontos de Cultura; e

- Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Cultura Nilma da Cunha Godoi.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida pelo Conselheiro José Paulo da Motta Traven - Representante do Poder Público.

Art. 4º - A Comissão de que trata o Art. 2º desta Resolução, definirá o calendário do processo eleitoral.

Art. 5º - As atribuições da Comissão Eleitoral serão regulamentadas pelo Regimento Eleitoral Suplementar, aprovado pelo CEC/MT.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2021.

Alberto Machado

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

*Original assinado

Conselheiros:

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames - SECEL

Cândido Queiroz Neto - Segmento Música

Carlos Renato Pina dos Santos - Segmento Património Histórico (Suplente)

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL

Demárcio Eurides Guimarães - SETASC

Ícaro Alexander Antunes de Mendonça - Território Paraguai-Guaporé

Jandeivid L. Moura - SECEL

Janderson Perin dos Santos - Território Juruena

José Paulo da Motta Traven - SECEL

Luciana Pinheiro Viegas - SEDEC

Luciano Carneiro Alves - Segmento Património Histórico

Luiz Correa de Mello Neto - SEPLAG

Priscila Cristina Fernandes - Culturas Tradicionais e Étnico Cultural

Waldna Fraga - AMM/MT

Yuri Kopcak - Segmento Audiovisual

Zilda Barradas - Segmento Artes Visuais